O que é Tributação Monofásica de PIS e COFINS?
- Felipe Oliveira

- 14 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
O regime de Tributação Monofásica (ou concentrada) de PIS e COFINS estabelece a obrigatoriedade de incidência desses dois tributos apenas uma vez, na fabricação ou importação do produto. Assim, o produto de tributação monofásica é aquele cuja tributação de PIS e COFINS não incide na revenda, distribuição ou venda no varejo.
A Tributação Monofásica está prevista na legislação nas seguintes Leis: 9.718/98, 10.147/00, 10.485/02, 10.865/04, 13.097/00.
Este regime se aplica a uma série de produtos, como por exemplo:
Produtos farmacêuticos;
Produtos de higiene pessoal;
Cosméticos;
Autopeças diversas;
Pneus novos e câmaras de ar;
Bebidas industrializadas;
Chopp e cervejas;
Combustíveis.
No caso da empresa optante pelo regime do Simples Nacional, ao efetuar a declaração mensal de receitas por meio do PGDAS-D, deve ser realizada a segregação da receita de revenda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica de PIS e COFINS. Assim, o cálculo dos tributos devidos no mês não inclui esses valores a pagar.
A principal dificuldade para efetuar a correta declaração no PGDAS-D é o processo de segregação das receitas efetivamente originadas na venda de produtos de Tributação Monofásica de PIS e COFINS.
A maioria dos empresários dos segmentos que comercializam os produtos acima, contudo, não sabem que não se deve recolher PIS e COFINS sobre esses produtos, e acabam pagando a tributação integral. Nesses casos eles têm direito à restituição desses valores, corrigidos pela SELIC, referente aos últimos 60 meses.
A Astro Simples possui sistemas especializados na segregação das receitas de Tributação Monofásica de PIS e COFINS e realiza todo o processo de apuração e solicitação de restituição de todos os valores pagos a mais desses tributos nos últimos 5 anos. Sua empresa pode estar pagando tributos a mais e não sabe. Faça um diagnóstico gratuito e descubra se ela tem valores a receber imediatamente.



Comentários