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Dúvidas frequentes

O que são créditos fiscais? Por que minha empresa pode receber restituição desses valores?

Crédito fiscal é o direito do contribuinte (neste caso a empresa inscrita no Simples Nacional) à restituição ou compensação de tributos que foram pagos a mais para a Receita. A recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição social recolhidos a maior, sempre dentro de seu prazo prescricional de 5 anos, é direito do contribuinte previsto em Lei.

Quais tributos são possíveis restituir como crédito fiscal?

Os tributos passíveis de restituição são ICMS, IPI, PIS e COFINS. A Astro Simples trabalha principalmente com a apuração e restituição de créditos de PIS e COFINS de TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA e de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O que são PIS/COFINS de tributação monofásica?

 

O regime de tributação monofásica (ou concentrada) de PIS e COFINS estabelece a obrigatoriedade de incidência desses dois tributos apenas uma vez, na fabricação ou importação do produto.

A partir do momento em que a empresa distribuidora ou varejista comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS a alíquota será, portanto, ZERO, já que esses valores já foram recolhidos na importação ou fabricação. E caso a empresa não tenha separado as vendas referentes a esses produtos no cálculo do imposto mensal, ela está pagando impostos a mais desnecessariamente e tem direito à restituição imediata desses valores, corrigidos pela SELIC.

O que é substituição tributária de PIS/COFINS?

 

A substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade de recolhimento do PIS e COFINS de toda a cadeia de valor é do fabricante ou importador do produto. Nesses casos, o PIS e COFINS incidente sobre a revenda ou distribuição desse produto já foi recolhido pela indústria e, portanto, não precisará ser destacado novamente.

O imposto mensal do Simples Nacional não é único? Por que pago PIS e COFINS?

 

A ideia principal do regime do Simples Nacional é reunir, em um único pagamento mensal, o recolhimento de vários tributos (federais, estaduais e municipais) para facilitar a vida do empresário. Desta forma, de uma única vez, o empresário recolhe os valores correspondentes a IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Esse cálculo é baseado na Receita Mensal declarada pelo empresário (geralmente com o auxílio de seu contador) em um documento chamado PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples).

A somatória das alíquotas de cada tributo resultará na alíquota total do valor a ser pago mensalmente.

Quais empresas tem direito à restituição de PIS e COFINS monofásicos ou de substituição tributária?

 

Centenas de milhares de empresas, sejam elas varejistas, distribuidoras, atacadistas ou revendedoras, optantes pelo Simples Nacional e que comercializam produtos sujeitos a PIS e COFINS monofásicos ou de substituição tributária têm direito a restituir os valores pagos a mais de tributos desses produtos.

A restituição de PIS e COFINS é suportada por lei? Qual a legislação que trata deste assunto?

A restituição de valores pagos a mais de PIS/COFINS monofásicos ou de substituição tributária é suportada por lei e é um direito do contribuinte/empresário. A legislação que trata do assunto é a seguinte:

1. Instrução Normativa RFB n° 1717, de 17 de julho de 2017: estabelece as normas sobre restituição ou compensação. O Art. 13 refere-se ao pedido de restituição de tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional e estabelece a condição em que o pedido poderá ser formalizado, no caso de pagamentos indevidos ou a maior efetuados em Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

2. Lei n° 5.172 de 25 de Outubro de 1966: é a lei que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e estabelece prazos sobre restituição, também é conhecida como Código Tributário Nacional. O art. 165 prevê o direito à restituição do pagamento de valor indevido ou pago a maior de impostos. O art. 168 fixa as regras de prazo previsto para o contribuinte requerer restituição, que extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos.

3. Solução de Consulta n° 225 de 2017: afirma que "a) a empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada (monofásica), para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada (monofásica) para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes"

Se eu não estiver segregando a venda desses produtos na minha declaração mensal, posso começar a segregar para o futuro? E os meses passados?

Sua empresa pode, e deve, começar a segregar a receita referente a esses produtos imediatamente. Em relação aos meses passados é possível receber restituição de tudo o que foi pago a mais nos últimos 60 meses (5 anos), com os valores corrigidos pela SELIC.

Minha empresa pode ter problemas com a Receita Federal se a declaração mensal (PGDAS) for alterada para destacar a venda dos produtos sujeitos a PIS/COFINS monofásicos ou de substituição tributária?

Sua empresa não terá problemas com a Receita Federal, porque a restituição desses valores é um direito garantido ao contribuinte, de acordo com a legislação brasileira. Mas a retificação das declarações (PGDAS) anteriores deve ser realizada corretamente, obedecendo a receita que for, de fato, resultante da venda de produtos sujeitos a PIS e COFINS monofásicos ou de substituição tributária. Esta é a especialidade da Astro Simples.

É importante ressaltar que, ao efetuar a retificação dos PGDAS, a receita declarada nunca é alterada

Como que eu posso saber se minha empresa tem valores a receber de PIS/COFINS pagos a mais?

A Astro Simples conta com softwares específicos para apuração detalhada dos créditos a receber e com profissionais experientes e especializados nas áreas administrativa, tributária e contábil para realizar todo o processo de identificação dos valores detalhados de PIS/COFINS pagos a mais. Efetuamos, também, as devidas retificações, pedidos de restituição e acompanhamento de todo o processo com a Receita Federal, até que o pagamento seja realizado em conta corrente do cliente. Todo este processo é realizado eletronicamente, no campo administrativo.

Quais informações preciso enviar para que a Astro Simples realize o processo de restituição de impostos?

Para que a Astro Simples possa realizar este serviço precisamos que a empresa nos envie:

- Dados de acesso ao sistema do Simples Nacional (CNPJ, CPF do sócio responsável e Código de Acesso);

- Arquivos fiscais (Sintegra, SAT ou NFe) em formato .xml referente aos últimos 60 meses.

Quanto a minha empresa tem a receber?

 

O valor que sua empresa tem a receber depende, principalmente, do tipo de atividade que ela exerce e de seu faturamento. O valor pode variar entre 10% e 90% de tudo o que a empresa recolheu de PIS e COFINS nos últimos 5 anos. Faça um DIAGNÓSTICO GRATUITO e veja o quanto sua empresa tem a receber de créditos fiscais.

Quanto custa esse serviço?

O valor referente aos nossos serviços é pago somente após o efetivo recebimento das restituições, na forma de uma comissão percentual sobre o valor total recuperado. Não cobramos nenhum valor antecipadamente.

Sua empresa só paga se receber.

Mais alguma dúvida? Entre em contato conosco:

(11) 9 7175 2224

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