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10 termos que todo empresário no Simples Nacional precisa saber

  • Nássara Lanzoni
  • 14 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de jul. de 2020

Se você é um empreendedor no regime do Simples Nacional, seja recém-chegado no mundo dos negócios ou já experiente, deve ter se deparado com diversos desafios de gestão, finanças e contabilidade. Além desses, sabemos que o vocabulário específico e as tantas regras de tributação podem representar mais um obstáculo na vida dos empresários. Por isso, separamos os 10 termos mais importantes que todo optante pelo Simples deve saber e os explicamos de forma prática e descomplicada:


1 - Simples Nacional: é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007. A ideia principal do regime do Simples Nacional é reunir, em um único pagamento mensal, o recolhimento de vários tributos (federais e estaduais) para facilitar a vida do empresário. Desta forma, de uma única vez, o empresário recolhe os valores correspondentes a IRPJ, CSLL, INSS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.


2 - Portal do Simples Nacional: é o canal de comunicação entre a empresa optante pelo Simples Nacional - ou contador da empresa - e a Receita Federal. Acesse o Portal do Simples Nacional AQUI.


3 - Dívida (Empresa com Débitos): ocorre por falta de recolhimento de tributos do Simples Nacional. Possuir débitos pendentes pode excluir a empresa deste regime de tributação. Para a empresa se manter no Simples Nacional, e aproveitar tudo o que este regime de tributação oferece, ela não pode apresentar débitos com a Receita.


4 - Tributos: são impostos, taxas de serviços públicos específicos, contribuição de melhoria em obras públicas, contribuições sociais e econômicas, encargos e tarifas formam o orçamento das cidades, Estados e país. O termo também é utilizado para valores pagos em aquisição, compra e transferência de bens e/ou serviços.


5 - Receita da empresa: são todos os valores recebidos, pela empresa, da venda de mercadorias ou de prestação de serviços, além de recebimento de valores com aluguéis, rendimentos de uma aplicação financeira, juros entre outros.


6 - Declaração de Receita, PGDAS-D e DAS: todo mês as empresas optantes pelo Simples Nacional têm de declarar para a Receita Federal os valores recebidos por venda de mercadorias ou prestação de serviços, com a finalidade de calcular os tributos a pagar. Isto é feito no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório), um aplicativo do Portal do Simples Nacional utilizado para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente pela empresa. É neste momento que o empresário faz a segregação das receitas, ou seja, a separação do faturamento proveniente de vendas, serviços, receita sujeita à tributação monofásica e substituição tributária. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), por sua vez, é a guia de pagamento mensal dos tributos devidos, que é gerado ao final da declaração no PGDAS-D.


7 - Substituição Tributária (de ICMS e/ou PIS e COFINS): ocorre nos casos em que a responsabilidade de recolhimento do tributo (ICMS, PIS ou COFINS) de toda a cadeia de valor de um produto é de outro contribuinte, geralmente o fabricante ou importador do produto. Nesses casos, o tributo incidente sobre a revenda ou distribuição desse produto já foi recolhido anteriormente e, portanto, não precisará ser recolhido novamente.


8 - Tributação Monofásica (PIS e COFINS): é um mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Sendo assim, o pagamento dos tributos é feito pelo fabricante ou importador e não deve ser recolhido pelo revendedor ou distribuidor.


9 - Créditos Fiscais: é o direito do contribuinte (neste caso a empresa inscrita no Simples Nacional) à restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação de tributos que foram pagos a mais para a Receita.


10 - Restituição e Compensação: a recuperação de tributos recolhidos a maior é direito do contribuinte, e Restituição é o recebimento do valor dos créditos fiscais diretamente na conta corrente da empresa. Se a empresa tiver dívida é possível fazer a Compensação, isto é, a dedução do valor dessa dívida aberta com a Receita. Porém, só é permitido deduzir valor do mesmo tributo (o crédito de PIS/COFINS é compensado da dívida de PIS/COFINS).


Milhares de empresas optantes pelo Simples Nacional paga tributos a mais todo mês e têm direito à restituição ou compensação de créditos fiscais. A Astro Simples possui sistemas especializados para realizar a segregação das receitas de Tributação Monofásica e Substituição Tributária de PIS e COFINS e realiza todo o processo de apuração e solicitação de restituição de todos os valores pagos a mais desses tributos nos últimos 5 anos. Sua empresa pode estar pagando tributos a mais e não sabe!

Há mais algum termo específico que você gostaria de saber? Conte para nós! O vocabulário de Contabilidade é muito extenso e existem vários outros termos que podem gerar dúvidas. Entre em contato conosco por e-mail (contato@astrosimples.com.br) ou comente abaixo.



Esta publicação utilizou as seguintes fontes:

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